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Commons da Rede Aberta, Livre e Neutra ("RALN")



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Índice de conteúdos


  1. Resumo e princípios gerais.

    A inspiração e o resumo do Commons da RALN é:

    A seguir o Commons da RALN desenvolve estes princípios com a finalidade de garanti-los e respeta-los.

    1. És livre de utiliçar a rede para qualquer propósito no entanto não causes prejudício ao funcionamento da própria rede, à liberdade doutras usuárias, e respetes as condições dos conteúdos e serviços que circulam livremente.
    2. És livre de conhecer como é a rede, os seus componhentes e o seu funcionamento, também podes divulgar o seu espírito e funcionamento livremente.
    3. És livre para incoporar serviços e conteúdos à rede com as condições que tu quiseres.
    4. És livre de incoporarte á rede e ajudar a estender estas liberdades e condições.
  2. Sobre o " Commons da Rede Aberta, Livre e Neutra ("RALN") "

    1. Criação, interpretação e revisão do texto.Uma atividade dinámica e inovadora como a que realiza guifi.net esige um processo continuado de rever e atualizar que permete adaptarnos a novas realidades e melhorar assim a claridade dos criterios aplicados. Este texto pode mudar com o passo do tempo e servirá para adquirir compromissos no momento da sua aceitação, pelo que é prevista a posibilidade de interpretar o texto com a posibilidade de revisão respetando os compromissos adquiridos:
      1. Uma revisão não pode modificar os compromissos adquiridos na aceitação da revisão precedente Se quiserem modifica-los sería uma versão diferente, e não simplesmente uma revisão. Para aplicar uma nova versão é preciso conseguer um novo e explicito consentimento.
      2. Quando uma revisão genera novas situações como as relacionadas com a amplificação ou atualização tecnológica percebera-se que é aceite novamente de modo implicito à aceitação da nova situação na data concreta.
      3. O " Commons da Rede Aberta, Livre e Neutra ("RALN") "é uma revisão do que previamente era conhecida como um "Wireless Commons" , que é possível continuar a consultar no link http://guifi.net/ ComunsSensefils .
      4. Tudas as revisões " Commons da RALN "são guardadas e são publicadas oferecendo a posibilidade de conhecer o seu processo de redação e a data de todas as revisões, é dizer, as datas de aceitação podem ser usadas como referência para evitar conflitos de interpretação.
      5. Se alguém considera que numa nova revisão modificou-se algúm compromiso adquirido sem o seu consentimento como é explicado no ponto II.1.a_é possível manifesta-lo como é previsto no epígrafe " Sobre a resolução de conflitos ".
    2. Definições.
      1. O "Commons da Rede Aberta, Livre e Neutra ("RALN) "é um acordo de interconexão entre iguais que serve de contrato de adesão de cada participante com o conjunto de guifi.net e que é comum para todas as que formam parte de guifi.net. O acordo faz as funções de contrato de adesão e de licença de uso da rede , pelo que representa uma garantía para quem a subscreve nos termos e condições aplicáveis. Estes termos são iguais para todas. O acordo é conhecido também com as abreviações de “Commons”, “Commons da RALN” ou “PRALN”.
      2. A Rede de Telecomunicações Livre, Aberta e Neutraé uma infraestrutura de telecomunicações pública comunitária à que são aplicados os termos e condições do " Commons da RALN ", isponível ao público em geral de jeito que quando as participantes aderem-se a rede fica ampliada. Através da rede é possível obter e suministrar um serviço de comunicações eletrónicas com as outras participantes já seja diretamente ou através da interconexão com outras redes.
        Quando este documento fala de “A Rede” de jeito genérico ou a abreviação “RALN” fazemos referência à Rede Aberta,Livre e Neutral que se define assim porque:
        1. É aberta porque é oferecida de jeito universal à participação de todas sem nenhum tipo de exclussão ou discriminação e porque informa-se em tudo momento sobre o funcionamento da rede e os seus componhentes, o que permete que qualquer pessoa possa melhora-la.
        2. É livre porque todas podem fazer o que quiserem e desfrutar das liverdades como é previsto na referência dos princípios gerais (epígrafe I. ), tudo isto independentemente do seu nível de participação na rede e sem imponher termos e condições que contradiga este acordo de modo unilateral.
        3. É neutra porque a rede é independente dos seus conteúdos, que não são condicionados por ela e deste modo, podem circular livremente; as usuárias podem ter acesso e produzir conteúdos independentemente das suas posibilidades financieras ou condições sociais. Quando são incoporados conteúdos à rede guifi.net é feito com a finalidade de estimular a sua aparição, gerir melhor a rede ou simplesmente como ejercício de incorporação de conteúdos, mas em nenhum caso com o objetivo de sustituir ou bloquear outros conteúdos.
          Também é neutra em relação à tecnologia,a pode ser constroída com a tecnologia que seja decidida pelas suas participantessem mais limitações que as derivadas da própria tecnologia.
      3. guifi.net é o conjunto formado pela rede, os indivíduos, coletivos, empresas, instituições e administrações que suportam ou colaboram de jeito que a rede seja operativa e ofereça conectividade a todas.É dizer, funciona como operadora de telecomunicações.
      4. Participantes e titularidade. As participantes são aquelas pessoas físicas ou jurídicas que incorporam infraestruturas e percorridos à rede através da aceitação do" Commons da RALN ". As participantes possuem a titularidade destas infraestruturas de jeito que a titularidade da rede está distribuida entre as participantes. As participantes são de igoal jeito também investidoras na rede, e também recevem a denominação de "madrinhas", o ato de cobrir o investimento é denominado'"amadrinhamento".
      5. Formas de participação em função doformato de conexão à rede:Conexões simples. As conexões simples são aqueles segmentos de rede que acavam num ponto a partir do que não se estende a outros percorridos da rede com as mesmas condições. Normalmente é o ponto desde o que as usuárias desfrutam da rede livre, aberta e neutral, e a partir de onde conetam as suas redes privadas.Os percorridos que estendem a rede. Os percorridos que estendem a rede são os segmentos da rede que, a diferência das conexões simples, sim que tem previsto que em cada extremo haja outros percorridos de rede com as mesmas condições.
        1. Conteúdos.O que aporta sentido a uma rede de telecomunicações é que serva como instrumento de transmissão para dar acesso aos conteúdos.Os conteúdos são publicados através de serviços.Serviços.
          1. No entorno da rede existem multiples formatos de serviços. O máis básico e indisociável da própria rede é a conetividade entre todas as participantes e que é chamada “serviço de comunicações eletrónicas”. Além deste serviço indisociável, podemos diferenciar entre duas grandes tipologias de serviços:
          2. Serviços "em si" São aqueles serviços que são proporcionados, e que quem os utiliza faz-o baixo a sua responsabilidade e não pode esigir nada a quem está suministrando, nem cobrir características ou expetativas. Nesta categoría habitualmente estão os serviços suministrados de jeito gratuito.
        2. Serviços com compromisso São aqueles serviços que são proporcionados cum compromiso de suministro, normalmente a cambio duma contraprestação, como por ejemplo quando é proporcionada conetividade com outros operadores de internet, ou também os serviços profesionais para garantir unsO
        3. níveis de serviço ou disponibilidade.serviço de comunicações eletrónicas
          1. é produzido através dos instrumentos que proporciona guifi.net como resultado do compromiso de interconexão à rede. Merece uma aclaração especial já que é possível considera-lo ao mesmo tempo como um serviço, ou serviço com compromiso. Serviço "em si" na medida de que uma participante, aínda pode (não tem porquê adquirir a obrigação de garantir um nivel de disponibilidade a terceiras), e com compromiso porque independentemente de se adquire ou não o compromisso de disponibilidade, sim que adquire o de facilitar a interconexão e o tráfego no instante no que a conexão está ativa, já que aínda que não obtenha uma remuneração económica, sim que obtem conetividade com o resto das participantes em troca dum compromiso de incoporar um percorrido de rede com as mesmas condições.
          2. Usuários/as. São as pessoas que desfrutam da conetividade que oferece a rede com o seu uso, normalmente são as participantes, mas as participantes podem permeter o acesso a todo o mundo.,(Fundação privada para a rede livre, aberta e neutral guifi.net, em adiante a Fundação)é uma instituição sem ánimo de lucro que possue o número 2550 do registro de fundações da Generalitat de Catalunya e que tem como mandato fundacional dar suporte a guifi.net sempre respetando a sua natureça original, modo de organizar-se e de trabalhar. "é um acordo de interconexão entre iguais que serve de contrato de adesão de cada participante com o conjunto de guifi.net e que é comum para todas as que formam parte de guifi.net. O acordo faz as funções de contrato de adesão e de licença de uso da rede , pelo que representa uma garantía para quem a subscreve nos termos e condições aplicáveis. Estes termos são iguais para todas. O acordo é conhecido também com as abreviações de “Commons”, “Commons da RALN” ou “PRALN”.
        4. A vontade de quem o subscreveu. A vontade é expressa diretamente com a baixa das suas participações nas ferramentas que proporciona guifi.net ou, no caso de que as participações subsistam, por transmissão a novas titulares.Pelos procedementos previstos no epígrafe X. Sobre a resolução de conflitos . Sobre a rede
        5. Quando este documento fala de “A Rede” de jeito genérico ou a abreviação “RALN” fazemos referência à Rede Aberta,Livre e Neutral que se define assim porque:A RALN é uma expresão de valores fundamentais como a liberdade, a igualdade de oportunidades e a solidariedade e fraternidade através do direito de se comunicar livremente e de extraer o máximo das prestações possíveis dacordo com os princípios gerais , que serão utilizados como inspiração em caso de ter que resolver qualquer dúvida sobre a interpretação do Commons da RALN .A rede permete o acesso a toda pessoa que quiser, e é o resultado de interconetar a todas as suas participantes. Se há mecanismos de controle no seu acesso serão utilizados para a correta gestão da rede desde um ponto de vista tecnológico, nunca para restringir as liberdades protegidas pelo Commons da RALN .
      6. As participantes da rede comprometem-se únicamente às condições e termos doCommons da RALN .Qualquer outro compromisso deve ser expresso explicitamente.
      7. A adesão à rede pode exprimir-se a título individual ou coletivo, e comporta a aceitação dos termos do Commons da RALN .m qualquer momento, uma participante aderente à rede pode renunciar a sua adesão como é previsto no pontoII.4 Sobre a finalização . Em caso de renunciar a sua adesão poderá recuperar os bens, equipamentos e infraestruturas dos que seja titular, com independência de onde fiquem ubicados, com a única excepção dos casos descritos no epígrafe " IV.8 Sobre a titularidade e os seus participantes " .
        1. As participantes da rede, com a finalidade de facilitar o seu crescemento e conetividade com carácter aberto, comprometem-se a:
        2. Permeter livremente o tráfego das outras participantes no seu percorrido que estende a rede, sem manipulá-lo nem reve-lo além do que seja necessãrio para a correta gestão da rede.
    3. Facilitar e prever técnicamente como fazer a interconexão com os percorridos que estendem a rede que incorporam outras participantes sem fazer uma exploração comecial nem esigirlhes nenhum custe em conceito de interconexão ou tránsito dos dados. A interconexão de percorridos que estendem a rede entende-se que são gratuitos já que a compensação é mutua dado que obtenhem conetividade cara novos percorridos. Além da gratuidade no que faz referência ao tránsito e interconexão, se se aproveita a atuação da conexão para repercutir algúm custe por outro conceito, será feito atendendo as seguintes disposições:

      1. Especificar claramente qual é o motivo pelo que se produzem as compensações, como por ejemplo o acesso a algúns tipos de conteúdos, acesso a outras conexões cara internet, serviços profesionais, garantia de disponibilidade, etc.
      2. Ampliações. À hora de fazer a interconexão, e sem excluir que se possam realizar outro tipo de acordos entre as participantes, se há que fazer uma ampliação no ponto de interconexão dos percorridos, ou uma converssão dum percorrido de conexão simples a um percorrido que estende a rede, percebe-se que o custe é assumido na sua totalidade pela participante que está-se a incoporar cum novo percorrido, e desde então a titularidade do nó desde o que se faz a interconexão passa a ser partilhada em função do nível de investimento de cada participante. No caso de que o titular pre-existente quiser manter a sua titularidade sem partilha-la, deverá assumir o custe de cada ampliação , e em qualquer caso tem preferência à hora de escolher que modelo prefire.
      3. No caso de que haja que amortizar custes importantes de infraestruturas ou de ubicações, é posível prever compensações à hora de realizar as conexões, com a implicação de que então a titularidade passa a ser partilhada como no ponto anterior, que não pode haver tratamentos discriminatórios entre as participantes, que estas compensações hão de ser razonavéis, orientadas ao custe e à sostibilidade, e não podem estar encaminadas à obtenção de margens para uma exploração comercial.
      4. Pode haver outras organizações que também promovam rede com características semelhantes à rede livre, aberta e neutral que faz guifi.net. As redes abertas tenhem de caraterizarse por terem a vocação de interconetar, de modo que procurara-se o previsto no pontoVII.1 sobre evitar a duplicidade de infraestruturas e o ponto IX. 7 sobre a reciprocidade .
      5. A conexão à rede é livre e gratuita como já é interpretável no ponto III.5.b. As participantes encarregám-se das infraestruturas para estar ligadas, já seja individualmente através de meios próprios, donações, amadrinhamentos, ou co lectivamente da maneira que libremente decidam, ou asistindo com esta finaidade a serviços profissionais.  A atividade econômica derivada destas atividades, como por ejemplo o cobro de dinheiro em troca pelo fornecemento de equipamentos, criação de infraestrutura ou mantemento, é responsabilidade de quem a realiza, e haverá de informar com claridade a quem é pagado sobre a que conceitos correspondem os pagamentos. Quando são estabelecidos termos e condições econômicas pelo conceito de contribuição a estas infraestruturas, tenhem que ser razonadas, públicas, e não discriminatórias.
        1. Sobre a titularidade e as participantes
        2. Ainda que a rede forma uma unidade global, esta está formada a partir duns ativos que são as infraestruturas que incorporam as suas participantes, de modo que as participantes retenhem a titularidade de cada uma destas infraestruturas que elas incoporaram. É dizer, a rede sempre terá múltiplos titulares.
          1. A titularidade acredita-se com e pela orde de preferência:
          2. a. Do modo que livremente patem as participantes.
          3. b. A aportação comprovada através de documentos como faturas e outros.
      6. A informação que se proporciona através das ferramentas da rede e que são publicadas.
      7. A titularidade da quinta na que fica ubicada a infraestrutura.
    4. Uma infraestrutura concreta pode ter um ou diversos titulares ao mesmo tempo, sempre que se pate desse jeito. Esta titularidade é mantida de jeito proporcional e em relação ao monto do investimento de cada participante no total da infraestrutura.

      1. Aínda que na rede possam existir diferentes níveis de participação das titulares, os direitos e deveres são os mesmos para tudo aquele que forme parte de esta.
        As titulares são as responsavéis de gestionar as suas infraestruturas respetando o " Commons da RALN ".
        1. Um dos pilares da rede aberta é que a sua composição é mostrada de modo transparente. As titulares tenhem que proporcionar os seus dados de contato _de boa fé_ e uma descrição da sua aportação. Isto serão feito através das ferramentas que proporciona a rede com o consentimento implícito de que estos dados serão publicados. As usuárias poderão modificar estos dados ou cancela-los em qualquer momento. O ingreso de dados falsos pode implicar a suspenssão do acordo do Commons da RALN .
        2. A titularidade é um ativo que como tal pode ter um valor e consecuentemente póde-se transmitir entre as participantes, já seja por cessão ou por compra-venta asim como por qualquer outra forma jurídica lícita. Quando a titularidade é transmitida a novas participantes comporta a aceitação doCommons da RALN por parte de quem faça a adquisição.
        3. A incorporação de ativos à rede é fundamental para o seu crescemento e desenvolvemento já que é o jeito principal de captar investimentos e de proporcionar sostibilidade, pelo que é preciso protege-la e fomenta-la. Quando as participantes incorporem infraestruturas à rede ademáis de obter conetividade com o resto da rede, também póde-se dar prioridade nos percorridos nos quais são titulares de jeito que tenham preferência sobre o largo de banda disponível, com a única condição de que se respete os criterios estabelecidos no epígrafe " Sobre a gestão da rede e prioridades de trânsito " e, também deixem disponível tudo o largo de banda excedentário para o resto do trânsito.
        4. No caso de que uma participante finalice o acordo do Commons da RALN , recupera todas as infraestruturas das que é titular, com a excepção de aquelas que para a sua implementação tinham precisado da obtenção de licenças ou permissões de terceiras e estas concederam-se em nome da rede e/ou da Fundação, ou de quem quando a titularidade é partilhada e forma uma parte essencial da infraestrutura, onde as partes podem patar livremente o jeito de resolver a situação dum modo justo para todas. Em caso de transmissão, as outras titulares desfrutarão o direito preferente à hora de adquirir a titularidade do que se desvencelha do Commons da RALN.
      2. O ejercício da titularidade implica como mínimo que no entanto aquele segmento da rede fique operativo, proporcionara-se um serviço de comunicações eletrónicas que permete a conetividade. Ainda que o titular não é responsável do nível de disponibilidade que proporciona, é esperável que este mantenha as suas infraestruturas num nível de serviço razoável dacordo com as suas características e de modo que não cause prejudício ao bom funcionamento da rede. Em casos extremos de abandono destas funções própias do titular, a participante perde a titularidade, que passará a considerarse orfa.
      3. Se a titularidade duma infraestrutura é considerada como orfa, transmetera-se a quem quiser esigi-la. 10. No caso de que nenhum quiser esigi-la, ou bem, passa à Fundação, ou bem, é considerada como abandonada, causando baixa definitiva da rede e sendo responsável da sua desmontagem a titular em concreto.
      4. Quando são cedidas ubicações para montar infraestruturas da rede sem contraprestação, independentemente de quem sejam o resto de titulares, é assumido que facilitaram a conexão mais aberta possível em função da natureza do equipamento. Se se estabelecem limitações de espaço ou de capacidade tenhem que facilitar o trânsito segundo o Commons da RALN, ser razonáveis, aplicando as boas práticas, as mesmas condições para todas as usuárias sem discriminações e não forçar a contratação de serviços a operadoras concretas ainda que sejam co-titulares da infraestrutura.As operadoras que oferecem compromisso de serviço teriam suficiente com aplicar o previsto no ponto VI.3 Sobre a gestão de negócios da rede e prioridades i .
      5. Esta condição é de indispensável obediència quando se trata de domínios públicos autogestionados por administrações públicas dada a obrigação legal que tenhem de garantir a não-discriminação.
      6. Por ejemplo:
      7. No caso de comunicações sem fíos, quando há antenas de cobertura para conexões simples sem fíos, permetera-se a conexão de usuárias doutras operadoras ou que façam que as usuárias possam faze-lo diretamente pel sua conta e sem garantia de serviço.
      8. No caso de cabos e conduções, ainda que as promotoras aproveitem para criar conexões ponto-a-ponto privadas, tem que haber sempre reserva de espaço na rede gestionada segundo a Commons RALN.
      9. A cessão de espaços para antenas de radiocomunicação é reversível em qualquer momento a petição do propietário e não genera nenhum tipo de servidume.
      10. Sobre o papel da Fundação
      11. Dar suporte a guifi.net respetando a sua natureza original, o seu jeito de organizar-se e as suas dinámicas de trabalho.
        Proporcionar personalidade jurídica a guifi.net em tudo o que precise no ejercício da sua atividade como operadora da rede com igualdade de direitos e deveres em comparação com outras operadoras, como por ejemplo, não ponher limitações em temas relacionados com a obtenção de licenças, ocupação de domínios públicos ou privados, representar e fazer gestões e notificações em nome de guifi.net diante das administrações ou terceiras, ou fazer acordos de interconexão com outras operadoras e formar parte de organismos que componhem Internet.
        Quando as participantes aceitam o" Commons da RALN " aceitam também delegar todas estas funções a guifi.net e à fundação, sem renunciar que por conta própia possam realizar as mesmas funções diretamente.
        1. Defender e dar suporte aos interesses das participantes na sua atividade de pertença à rede, aos interesaes e bom uso do" Commons da RALN ",e em nome de guifi.net podendo se for necessário, emprender acções legais ou reclamar reparações naqueles casos onde a má fé tenha causado um prejudício a guifi.net ou as suas usuárias.
        2. Sobre a gestão da rede e prioridades no trânsito (qualidade do serviço)
      12. A gestão da rede há de ser pública e tuda pessoa que o desejar há de poder participar nela.
    5. Quando seja necessário por motivos de gestão da rede, as prioridades gerais do trânsito serão implementadas nesta orde:

      1. Trânsito de tipo interativo (mensageria instantânea, conferências de vos, navegar, etc.)
      2. Trânsito de tipo massivo ou diferido (transferências, mail, cópias, etc.)
        As participantes da rede farão públicas as prioridades implementadas nos seus pecorridos da rede que possam afetar a outras usuárias em caso de modificar o expresso no ponto anterior e que comprendem máis coisas que simplesmente dar-se prioridade (preferência no trânsito, não quotas) ao seu percorrido da rede, e não poderá ser feita arbitráriamente, nem impedir o aproveitamento do amplo de banda excedente, se não há motivos técnicos que possam justifica-lo razonávelmente.
      3. No ejercício de gestão da rede, se é observado o que é previsto no epígrafe "IX.5.Sobre os serviços e conteúdos " , 4. podera-se bloquear o trânsito ou a conexão da usuária que a causa, procurando adverter-lhe sempre que seja possível. 4. No caso que este trânsito tenha sido causado por uma participante, esta suspenssão não causa também uma suspenssão de modo inmediato do acordo doCommons da RALN ,pero si que serve de advertência.
    6. Em tudo caso é possível usar esta posibilidade para bloquear a livre participação e circulação de serviços e conteúdos reunidos no Commons da RALN .

      1. Se uma participante abusa reiteradamente deste ponto, já seja no sentido de causar trânsito inaprópriado que requera a sua suspenssão, ou de bloquear injustificadamente o trânsito doutras usuárias, isso pode ser causa dum conflito que dacordo com o que está previsto no epígrafe de" Sobre a resolução de conflitos "4. e finalizar com a suspenssão dacordo com a Commons da RALN com esta participante.
      2. A disponibilidade da rede não é garantida de modo global, no caso de que uma participante quiser garantir-se níveis de serviço se pode encarregar-se ela mesma, adquirindo a titularidade partilhada dos segmentos da rede que seja do seu interesse, ou através de acordos com terceiras, contratando serviços profesionais, níveis de serviço e/ou de disponibilidade.
        1. As professionais ou operadoras que adquiram compromissos de serviço de conexões com umas caracteristicas determinadas são responsáveis de descrever e informar claramente as suas clientes de quais são estas caracteristicas segundo oponto III.7 e fazer tudo o que for possível para respeita-las incluindo o mantemento e melhora das troncais. No caso de troncais partilhadas com outras operadoras ou profissionais, terão que chegar a um acordo sobre como serão feitos os mantementos e melhoras. A Fundação pode ditaminar sistemas para fazer fronte a estes custes quando não exista acordo, aplicando criterios de proporcionalidade.
        2. Sobre o desenvolvemento responsável e o respeito ao ambiente
      3. Como rede aberta, sempre há de procurar-se evitar a duplicidade desnecessária de infraestruturas, impedindo a coexistência de diferentes redes abertas num mesmo espaço físico, em especial quando tráta-se de recursos cuma mesma capacidade limitada ou exista uma potencial afetação para a natureza.
      4. Quando se faz uso do espaço radioelétrico sem licença, prevalece o uso comum por diante do uso privado ou da exploração comercial. É solicitado aos governos, legisladores e organismos reguladores que gerem os espaços necessários e gerem as regulações para que isto seja posível.
        Também, quando se faz uso do espaço radioelétrico, aínda que seja com a licença e além das disposições regulatórias vigentes, que às vezes poderiam resultar obsoletas a causa da rapida evolução tecnológica, sempre será procurado fazer um uso responsável, seguindo as boas práticas, e a não exceder-se desnecessáriamente nas potências de emissão.
        Sobre a segurança e a responsabilidade
      5.  
      6. As usuárias são responsavéis da sua segurança e tenhem direito a proteger-se e coidar a sua intimidade, evitando intrussões nos seus próprios sistemas de informação e de cifrar as suas comunicações se assim for desejado. A rede aberta proporciona o méio de transporto para faze-lo possível.
    7. È possível conetar redes privadas à rede aberta e ponher-lhe firewalls para controlar o acesso. Estos percorridos de redes ficam excluidos doCommons da RALN 2. e não formam parte da rede aberta, livre e neutral, e da sua segurança encarrega-se quem a instalar.

      1. A rede aberta não se faz responsável de nenhum dano causado as suas usuárias no uso da rede.
      2. Cada usuária é responsável do uso que faz da rede, dos conteúdos que incorpora e dos seus atos, em nenhum caso será a participante que lhe proporciona acesso, nem o resto das participantes, nem guifi.net na sua globalidade.
      3. Sobre os serviços, conteúdos, outras redes e Internet.
    8. A rede proporciona um serviço de comunicações eletrónicas disponíbel ao público em geral. Além deste serviço básico, existe a liberdade de criar conteúdos e serviços de qualquer tipo.
      A rede é a infraestrutura sobre a que é feita a transmissão livre dos conteúdos mas não tem nada que ver nem é responsável destes conteúdos tal e como está previsto no epígrafe " Sobre a segurança e a responsabilidade "

      1. As criadoras ou titulares dos conteúdos escolhem os termos e condições para o seu uso. Se não exprimem os conteúdos textuais e/ou audiovisuais percebe-se que são de livre distribuição nas mesmas condições, tal e como é descrito noCreative Commons (by-sa) ou a GNU / FDL .
      2. No caso dos serviços, corresponde à quem o proporciona determinar se tráta-se dum serviço ou dum serviço com compromisso. Se não é especificado nada ou é gratuito, percebe-se que é um "em si", 4. e que em consequencia, não é oferecida nemhum tipo de garantía.
      3. Se há de procurar respetar as liberdades de pensamento, de expressão e comunicação. Respetando isso, podera-se evitar fazer um trânsito, que abusando de mensagens não solicitadas, conteúdos inaprópriados ou ilegais que maliciosamente quiserem causar um prejudício ou restringir as liberdades a outras usuárias.
      4. A rede, como rede aberta, livre e neutral tem vocação inequívoca de ser uma rede mais da grande rede de redes que é Internet e por este motivo guifi.net procura formar parte ativa dos organismos que forman Internet, e como operadora procurar acordos e mecanismos de interconexão eficientes com todas as outras operadoras. Ainda assim, atualmente Internet, as outras operadoras podem ser máis restritivas e não tão abertas em quanto à interconexão com as suas redes, por ejemplo fazendo uma exploração comercial da interconexão ou do trânsito. Como nestes casos não é posível aplicar o princípio de reciprocidade, o trânsito destas operadoras cara Internet é considerado fora do ámbito doCommons da RALN , 6. e como tal, respecto da RALN constitue um conteúdo. É dizer, este tipo de interconexão é oferecida às participantes como qualquer outro serviço dentro da rede, e tipicamente podem existir de tres tipos:
    9. A que proporcionan as participantes o guifi.net serviço a partir das conexões que possam ter com outras operadoras.

      1. A que se suministra através da interconexão das redes.Quem aporta estes serviços determina se faz como um serviço "em si" ou com algum tipo com compromisso ou garantías.
      2. Princípio de reciprocidade .
      3. Quando é proporcionado serviço de interconexão com outra rede que, aínda que não se acolha à protecção do Commons da RALN ou seja gerida de modo diferente por outras organizações, mas que em essência obedece aos mesmos criterios de rede aberta, livre e neutral, mantendo as mesmasliberdades e princípios geraise permetendo a livre interconexão, podera-se estabelecer um reconhecemento reciproco das mesmas liberdades pelo que se refere à livre circulação de conteúdos e serviços.
      4. Sobre a resolução de conflitos e jurisdição aplicável
      5. Em caso de perguntas, dúvidas ou conflitos relativos á interpretação ou aplicação do " Commons da RALN ", todo o mundo póde-se dirigir ao patronato da Fundação para que seja resolvido.
      6. A petição é formalizada através de um correio dirigido ao Patronato (Patronat (arroba) guifi.net), especificando claramente o assunto (por ejemplo "Consulta / Conflito sobre o Commons em relação a ....") , e no texto do correio, uma descrição da questão, das suas motivações, dos pontos da Commons afectados, propostas, etc. É dizer, tentando que esteja bem documentado e entendível.
        Uma ves que o patronato da fundação tenha recevido a notificação e em função da natureza do requerimento será aplicado o seguinte procedemento:
        1. Decidir se a dúvida está suficientemente fundamentada para cursa-la ou arquiva-la. Em caso de arquivar-se, será finalizado o procedemento.
        2. Decidir se se encarrega de resolver a questão diretamente, ou bem nomea uma comissão específica com a tarefa de resolver o problema.
      7. Ninguém que seja parte interessada dum conflito pode formar parte do grupo que toma uma resolução,  se for o caso, devera-se de abster-se de formar parte da comissão. As encarregadas de deliberar e resolver uma pergunta toma a decissão por votação, e para evitar o empate, estará formado por um número impar.
        Decidir se a documentação aportada é suficiente ou se é precisa abrir um processo público informativo para reunir máis dados. No caso de que a questão afete a terceiras o periodo informativo público é obrigatório com tal de permeter a todo mundo exprimir a sua verssão ou opinião sobre o tema a analizar.
    10. Uma ves finalizado o processo informativo, o Patronato ou a Comissão deve debater e finalmente, resolver.

      1. As resoluções haverão de orientar-se a aplicar o espírito do Commons da RALN , e em caso de que seja constatado um conflito ou uma situação de descumprimento, server de arbitragem e propôr soluções para enmendar a situação que se tenha podido criar.
        Em casos extremos, póde-se resolver a suspenssão do acordo do Commons da RALN cuma participante, ficando sem efeito, e poderá recuperar as infraestruturas da sua titularidade em função do que é previsto no epígrafe " Sobre a titularidade e as suas participantes ". Por esta vía não é possível resolver penalizações ou compensações de tipo económico por danos e/ou prejudícios semelhantes, se for o caso terá que fazer-se vía os tribunais competentes.
        Às resoluções póde-se apresentar um recurso, ou como alternativa, ir aos tribunais competentes.
        1. A Fundação está constituida atendendo a Lei de Fundaçõrd de 4/2008 de Catalunya . A efeitos legais e em caso de conflito, quando as partes não acordarem uma cosa diferente, a jurisdição aplicável pela Fundação e pela interpretação do Commons da RALN, é a que corresponda ao tribunal competente em Barcelona atendendo a legislação vigente em Catalunya.
        2. Sobre a licença do texto do Commons da RALN

          O texto do Commons da RALN é possível de mudar ou modificar sobre a licença: Creative Commons by-nc-sa/3.0 ou a Licença GNU / FDL

        3. Não é posível fazer um uso comercial.
        4. A distribuição e cópia é livre referenciando que vem desteCommons da RALN.
      2. É possível modificar os conteúdos e fazer trabalhos derivados sempre que o resultado seja distribuido com as mesmas condições.
      3. Animamos a qualquer outra organização de qualquer lugar do mundo a construir rede aberta livre e neutral, já seja aceitando também o " Commons para a RALN " ,ou bem, fazendo uma modificação para adequa-la a sua própia organização e modo de trabalhar e desfrutando da posibilidade de interconetar as redes através do princípio de reciprocidade .
      4. A les resolucions s'hi pot presentar un recurs, o alternativament, acudir als Tribunals competents.
      5. La Fundació s'ha constituit segons la Llei de Fundacions 4/2008 de Catalunya. A efectes legals i en cas de conflicte, si les parts no acorden una altra cosa, la jurisdicció aplicable per a la Fundació i per a la interpretació del Comuns de la XOLN és la que correspongui del Tribunal competent a Barcelona segons la legislació vigent a Catalunya.
    11. Sobre la llicència del text del Comuns de la XOLN

      1. El text del Comuns de la XOLN està es pot canviar o modificar sota llicència: Creative Commons by-nc-sa/3.0 o la Llicència GNU/FDL
        • No s'en pot fer un ús comercial
        • La distribució i còpia és lliure referenciant que prové d'aquest Comuns de la XOLN
        • Es poden modificar els continguts i fer-ne treballs derivats si el resultat es distribueix de nou sota les mateixes condicions.
      2. Animem a les qualsevol altra organització d'arreu del món a fer Xarxa Oberta, Lliure i Neutral, ja sigui acollint-se també al "Comuns per la XOLN", o bé fent-ne una modificació per adequar-la a la seva organització i forma de treballar i gaudint del la possibilitat d'interconnectar les xarxes a través del principi de reciprocitat.